Atenção! Tratando-se de ação/petição envolvendo o evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, também ASSINALE o assunto complementar “Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” na classificação processual (Portaria nº 161 de 09 de maio de 2024 do CNJ).
A Portaria Nº 140 de 22/04/2024 do Conselho Nacional de Justiça determina o uso de Múltiplos Fatores de Autenticação para sistemas judiciais sensíveis. No eproc, o 2FA é obrigatório para usuários internos e externos, portanto, não é possível desativá-lo. A opção "Desativar o 2FA" tem por finalidade a troca do dispositivo de confirmação do 2FA, de modo que, ao “Desativar o 2FA” será exigido o cadastro do novo dispositivo para geração do código de 2FA. Em caso de dúvidas consulte a cartilha Como habilitar o 2FA no eproc.
O TJRS informa que estão sendo adotadas medidas de restrição de acesso robotizado aos seus Portais, uma vez que estes acessos podem causar instabilidade ou lentidão nos serviços oferecidos. Mais informações aqui. A senha é de uso pessoal e intransferível, portanto não é permitido o compartilhamento de senhas. O acesso simultâneo do mesmo usuário em várias máquinas é reconhecido pelo sistema como similar ao uso de robôs, o que pode levar ao bloqueio do usuário.